TJSC confirma sentença de homem que matou porco a marteladas em tentativa de furto
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli, manteve condenação imposta a um homem que invadiu um curral para sacrificar e tentar furtar o porco de uma propriedade rural no extremo oeste catarinense.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em outubro de 2015, quando dois homens invadiram um sítio para furtar um dos 500 porcos ali criados. Enquanto matavam o suíno a golpes de martelo, o vigilante da propriedade apareceu e os acusados fugiram sem levar o animal.
Após identificados, o MP ofereceu a transação penal que foi aceita por ambos. Logo após, entretanto, descobriram que um dos acusados já respondia a outro processo e o acordo teve que ser desfeito. Na instrução do processo, o acusado alegou que se tratava de uma brincadeira com o genro do dono da propriedade rural, que se casaria em breve. Pouco adiantou e sobreveio a condenação em 1º Grau.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao TJSC. Pleiteou a nulidade da decisão e, no mérito, a reforma do pronunciamento. Defendeu a incidência do princípio da insignificância, a atipicidade da conduta e a ausência do dolo. Lembrou o valor do animal, avaliado em R$ 350,00.
"In casu, por mais que o suíno abatido, (...) não tenha sido, de fato, subtraído por ação do apelante e de seu comparsa, por circunstâncias alheias a sua vontade, o decréscimo patrimonial da vítima é evidente, pois, conforme ele mesmo pontua, o animal morreu com o abate (de marteladas) proferido pelo réu, sendo este fato, por óbvio, imputado objetivamente ao réu. Mesmo que tenha se dado uma definição alimentícia, por ora, ao suíno, não era esse o desejo, no momento, da vítima, tanto que doou o bem", anotou o relator em seu voto.
Condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, o réu teve a pena substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários pelo período da reprimenda, além do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre D'Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001173-21.2017.8.24.0034).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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